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Débora Isume
Artigo ·
há 8 anos
Considerações Gerais da Reabilitação Profissional
Introdução Em vista dos altos índices de acidentes ou doenças que impossibilitam o contribuinte de retornar a atividade laborativa por determinado tempo, o serviço de reabilitação profissional...
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Débora Isume
Notícia ·
há 8 anos
Morando em condomínio
Prestação de contas pelo síndico O síndico fica responsável por convocar anualmente a Assembleia Geral Ordinária, para elaborar o orçamento de cada exercício/ano e prestar contas dos gatos efetuados...
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Débora Isume
Notícia ·
há 8 anos
Qual a diferença de vício e defeito no produto?
O vício no produto danifica somente o próprio produto, por exemplo, um celular que você, ao comprar, constata que o teclado não funciona. “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou...
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Débora Isume
Comentário ·
há 8 anos
STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo
Débora Isume
·
há 8 anos
Esta decisão já está em vigor.
Muitos cartórios já atualizaram os sites, colocando os documentos necessários para regularização.
Em alguns lugares, já se realizam multirões para regularização dos registros civis, a fim de evitar constrangimentos na época da eleição.
A pessoa que queira mudar o nome, deve apresentar os documentos pessoais e certidões solicitadas (por exemplo, de antecedentes criminais) no cartório e informar o desejo da mudança de nome.
Se ficar alguma dúvida, fico a disposição.
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Fausta Camilo de Fernandes
Comentário ·
há 8 anos
STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo
Débora Isume
·
há 8 anos
Por favor, como seria a plicação da decisão? Há que ser regulamentada pelo CNJ?
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